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Ação Monitória

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Ação Monitória

Cobre seu Devedor com a Ação Monitória

A ação monitória é um instrumento jurídico utilizado para a cobrança de dívidas fundadas em prova escrita sem força de título executivo. Trata-se de uma via processual célere e eficaz, que visa à obtenção de um título executivo judicial, permitindo ao credor cobrar o que lhe é devido de forma mais ágil.

Requisitos para Propor Ação Monitória

Para propor uma ação monitória, o credor deve atender a alguns requisitos essenciais:

  • Prova Escrita: É necessário que o credor apresente uma prova escrita da dívida, como contratos, notas promissórias, cheques, duplicatas, ou qualquer outro documento que demonstre a existência do crédito. Não é preciso que o documento possua eficácia de título executivo.

  • Inexistência de Título Executivo: A ação monitória é cabível quando não há um título executivo extrajudicial, ou seja, quando a prova apresentada não preenche os requisitos legais para ser considerada um título executivo.

  • Liquidez, Certeza e Exigibilidade: A dívida deve ser líquida, certa, e exigível, ou seja, o valor devido deve ser determinado e não pode haver dúvida quanto à sua existência e exigibilidade.


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Etapas da Ação Monitória

A ação monitória segue um procedimento especial, que se divide em algumas etapas:

  1. Petição Inicial: O credor apresenta a petição inicial ao juiz, juntando a prova escrita da dívida e requerendo a expedição de um mandado de pagamento, entrega de coisa, ou adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

  2. Expedição do Mandado: O juiz, ao analisar os documentos apresentados, poderá expedir um mandado para o devedor pagar a quantia devida, entregue a coisa ou cumpra a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se o título executivo judicial.

  3. Resposta do Devedor: O devedor tem o prazo de 15 dias, após a citação, para cumprir a obrigação ou apresentar embargos monitórios, contestando a pretensão do credor.

  4. Constituição do Título Executivo: Caso o devedor não cumpra a obrigação nem apresente embargos, o título executivo judicial é constituído, permitindo ao credor iniciar a execução forçada.

  5. Embargos Monitórios: Se o devedor apresentar embargos, o juiz terá que julgar a contestação ali apresentada.

Vantagens da Ação Monitória em Relação à Ação de Cobrança

A ação monitória oferece diversas vantagens em comparação à ação de cobrança:

  • Rapidez: A ação monitória é um procedimento mais rápido, ao possibilitar a constituição imediata de um título executivo judicial.

  • Economia Processual: A ausência de necessidade de produção de provas reduz os custos processuais e o tempo de tramitação.

  • Preservação do Relacionamento Comercial: A ação monitória é menos conflituosa, pois o devedor tem a oportunidade de quitar a dívida antes da instauração de um processo de execução.

A Importância de Contratar uma Advogada para o Processo de Ação Monitória

Contar com a assessoria de uma advogada especializada em ações monitórias é fundamental para garantir o sucesso do processo e a recuperação do crédito de forma eficiente. Uma advogada com experiência na área pode:

  • Analisar a documentação e identificar a viabilidade da ação monitória;
  • Redigir uma petição inicial clara e fundamentada;
  • Orientar sobre as melhores estratégias para a defesa em caso de embargos monitórios;
  • Acompanhar todas as etapas do processo, assegurando o cumprimento dos prazos e formalidades legais.
 

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