Ação Monitória
- Documentos adequados para ação monitória
- Ação Monitória ou Ação de Cobrança?
- Etapas da Ação Monitória
Cobre seu Devedor com a Ação Monitória
A ação monitória é um instrumento jurídico utilizado para a cobrança de dívidas fundadas em prova escrita sem força de título executivo. Trata-se de uma via processual célere e eficaz, que visa à obtenção de um título executivo judicial, permitindo ao credor cobrar o que lhe é devido de forma mais ágil.
Requisitos para Propor Ação Monitória
Para propor uma ação monitória, o credor deve atender a alguns requisitos essenciais:
Prova Escrita: É necessário que o credor apresente uma prova escrita da dívida, como contratos, notas promissórias, cheques, duplicatas, ou qualquer outro documento que demonstre a existência do crédito. Não é preciso que o documento possua eficácia de título executivo.
Inexistência de Título Executivo: A ação monitória é cabível quando não há um título executivo extrajudicial, ou seja, quando a prova apresentada não preenche os requisitos legais para ser considerada um título executivo.
Liquidez, Certeza e Exigibilidade: A dívida deve ser líquida, certa, e exigível, ou seja, o valor devido deve ser determinado e não pode haver dúvida quanto à sua existência e exigibilidade.
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Etapas da Ação Monitória
A ação monitória segue um procedimento especial, que se divide em algumas etapas:
Petição Inicial: O credor apresenta a petição inicial ao juiz, juntando a prova escrita da dívida e requerendo a expedição de um mandado de pagamento, entrega de coisa, ou adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
Expedição do Mandado: O juiz, ao analisar os documentos apresentados, poderá expedir um mandado para o devedor pagar a quantia devida, entregue a coisa ou cumpra a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se o título executivo judicial.
Resposta do Devedor: O devedor tem o prazo de 15 dias, após a citação, para cumprir a obrigação ou apresentar embargos monitórios, contestando a pretensão do credor.
Constituição do Título Executivo: Caso o devedor não cumpra a obrigação nem apresente embargos, o título executivo judicial é constituído, permitindo ao credor iniciar a execução forçada.
Embargos Monitórios: Se o devedor apresentar embargos, o juiz terá que julgar a contestação ali apresentada.
Vantagens da Ação Monitória em Relação à Ação de Cobrança
A ação monitória oferece diversas vantagens em comparação à ação de cobrança:
Rapidez: A ação monitória é um procedimento mais rápido, ao possibilitar a constituição imediata de um título executivo judicial.
Economia Processual: A ausência de necessidade de produção de provas reduz os custos processuais e o tempo de tramitação.
Preservação do Relacionamento Comercial: A ação monitória é menos conflituosa, pois o devedor tem a oportunidade de quitar a dívida antes da instauração de um processo de execução.
A Importância de Contratar uma Advogada para o Processo de Ação Monitória
Contar com a assessoria de uma advogada especializada em ações monitórias é fundamental para garantir o sucesso do processo e a recuperação do crédito de forma eficiente. Uma advogada com experiência na área pode:
- Analisar a documentação e identificar a viabilidade da ação monitória;
- Redigir uma petição inicial clara e fundamentada;
- Orientar sobre as melhores estratégias para a defesa em caso de embargos monitórios;
- Acompanhar todas as etapas do processo, assegurando o cumprimento dos prazos e formalidades legais.
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