Ações de Despejo
- Requisitos para a Ação de Despejo
- Liminar em Ação de Despejo
- Cumular Ação de Despejo com Ação de Cobrança
Quer reaver a posse do seu imóvel?
Você pode precisar de uma Ação de Despejo
Requisitos para a Ação de Despejo
A ação de despejo é uma medida judicial que o proprietário (locador) de um imóvel pode utilizar para reaver a posse do bem alugado quando o inquilino (locatário) deixa de cumprir suas obrigações contratuais. As principais razões que podem levar a essa ação incluem:
- Inadimplência: Falta de pagamento do aluguel e encargos. Vale destacar que, conforme a Lei do Inquilinato, o atraso de um único dia no pagamento já pode ensejar a ação de despejo.
- Infração contratual: Descumprimento de cláusulas previstas no contrato de locação, como:
- Uso de imóvel residencial como comercial.
- Sublocação não autorizada.
- Proibição de animais.
- Prática de atos ilícitos: Uso do imóvel para atividades ilegais.
- Fim do prazo contratual: Necessidade de retomada do imóvel pelo locador após o término do contrato.
Procedimentos para a Ação de Despejo
1. Tentativa de Solução Amigável
Antes de ingressar com a ação de despejo, é recomendável que o locador tente resolver o problema de forma amigável, por meio de notificações extrajudiciais e negociações. A solução consensual pode ser mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.
2. Notificação Extrajudicial
Caso a solução amigável não seja possível, o próximo passo é a notificação extrajudicial. Essa notificação é um documento formal que comunica ao locatário sobre a inadimplência ou infração contratual e estabelece um prazo para regularização da situação.
3. Ingresso com a Ação de Despejo
Se o locatário não regularizar a situação após a notificação, o locador pode ingressar com a ação de despejo na Justiça. A petição inicial deve ser bem fundamentada e acompanhada de todos os documentos necessários, como o contrato de locação, comprovantes de inadimplência e a notificação extrajudicial.
4. Citação e Defesa
Após o protocolo da ação, o locatário será citado para apresentar sua defesa. Ele pode contestar os argumentos do locador, apresentar provas e tentar demonstrar a regularidade de sua conduta.
5. Audiência
Na sequência, será marcada uma audiência para que ambas as partes apresentem seus argumentos e provas.
6. Sentença
Após essa fase de instrução, onde são produzidas provas e ouvidas testemunhas, o juiz proferirá a sentença. Se a decisão for favorável ao locador, será expedido um mandado de despejo, que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça.
7. Cumprimento de Sentença
Caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente após a sentença, o oficial de justiça poderá utilizar força policial para garantir a desocupação e a devolução do imóvel ao locador.
Liminar em Ação de Despejo
Uma dúvida comum entre os locadores é se é possível retirar o locatário inadimplente por meio de liminar. A resposta é sim, porém, para solicitar a liminar, o locador deve fazer o depósito da caução que deverá ser obrigatoriamente em dinheiro, no valor de três aluguéis, com atualização da data do ingresso da ação. A finalidade da caução é garantir um eventual ressarcimento de danos ao locatário despejado na hipótese de o locador restar vencido ao final do processo ou em caso de revogação da liminar.
Cumulação de Despejo com Cobrança de Aluguéis Atrasados
Outra questão frequente é se é possível cumular o despejo com a cobrança dos aluguéis atrasados. A resposta é afirmativa. O locador pode, no mesmo processo, pleitear tanto a retomada da posse do imóvel quanto a cobrança dos valores devidos pelo locatário inadimplente, agilizando assim a solução dos problemas financeiros e possessórios decorrentes da locação.
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Perguntas Frequentes sobre Ações de Despejo
1. Quanto tempo demora uma ação de despejo?
O tempo de duração de uma ação de despejo pode variar dependendo da complexidade do caso e da eficiência do sistema judiciário local. Em média, o processo pode levar de seis meses a um ano, mas esse prazo pode ser maior em situações específicas.
2. É possível despejar o inquilino imediatamente após o fim do contrato de locação?
Após o término do contrato de locação, o locador pode notificar o locatário para desocupar o imóvel. Caso o locatário não o faça voluntariamente, o locador pode ingressar com a ação de despejo. A orientação de uma advogada especialista é fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
3. Qual o prazo de uma ordem de despejo?
Em geral, após o julgamento favorável da ação de despejo, o inquilino tem 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Esse prazo é reduzido para 15 dias se o intervalo entre a notificação inicial pelo oficial de justiça e a sentença ultrapassar quatro meses, ou nas situações previstas no artigo 9º da Lei do Inquilinato, como acordo, infração contratual, inadimplência ou necessidade de reparos urgentes determinados pelo poder público, ou em casos de denúncia vazia em locações residenciais (art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato).
Atenção: É crucial lembrar que, durante o período concedido para desocupação, o inquilino continua responsável pelo pagamento do aluguel e encargos, como condomínio e IPTU, até a entrega efetiva do imóvel.
A Importância de uma Advogada Especialista
A ação de despejo é um procedimento complexo e envolve diversas etapas que exigem conhecimento técnico e experiência jurídica. Contar com uma advogada especialista em ações de despejo é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta e eficiente.
1. Conhecimento Jurídico
Uma advogada especialista possui profundo conhecimento das leis e regulamentações que regem as relações locatícias, como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esse conhecimento é essencial para elaborar uma petição inicial bem fundamentada, apresentar provas robustas e contestar argumentos da parte contrária.
2. Experiência Prática
A experiência prática em ações de despejo permite à advogada prever possíveis desafios e preparar estratégias eficazes para superá-los. Além disso, a experiência em audiências e na condução de negociações pode ser determinante para o sucesso do processo.
3. Orientação Personalizada
Cada caso de despejo é único e requer uma abordagem personalizada. Uma advogada especialista pode analisar a situação específica do locador, identificar as melhores opções legais e fornecer orientação detalhada em cada etapa do processo.
4. Agilidade e Eficiência
A experiência em ações de despejo permite à advogada conduzir o processo de forma mais ágil e eficiente. Isso é especialmente importante em casos de inadimplência, onde a rápida retomada do imóvel pode minimizar prejuízos financeiros para o locador.
Direitos e Deveres do Locatário e Locador
A relação entre locador e locatário é regida por diversos direitos e deveres estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). Esses direitos e deveres garantem uma convivência harmoniosa e justa entre as partes, assegurando o cumprimento do contrato de locação. A seguir, apresentamos os principais direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.
Direitos do Locador
- Recebimento Pontual do Aluguel: O locador tem o direito de receber o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado em contrato.
- Retomada do Imóvel: O locador pode reaver o imóvel ao término do contrato, em casos de infração contratual, inadimplência, necessidade de reparos urgentes determinados pelo poder público, ou por motivos previstos em lei.
- Reajuste do Aluguel: O locador pode reajustar o valor do aluguel conforme índice de reajuste estipulado no contrato.
- Garantias: O locador tem o direito de exigir garantias, como fiador, seguro fiança ou caução, para assegurar o cumprimento das obrigações pelo locatário.
Deveres do Locador
- Entrega do Imóvel em Condições de Uso: O locador deve entregar o imóvel em estado adequado para uso, conforme acordado no contrato.
- Realização de Reparos Estruturais: É dever do locador realizar reparos estruturais necessários para a preservação do imóvel.
- Respeito ao Contrato: O locador deve respeitar todas as cláusulas contratuais, não podendo modificar as condições do contrato unilateralmente.
Direitos do Locatário
- Receber o Imóvel em Plenas Condições de Uso: O locatário tem o direito de receber o imóvel em condições adequadas para uso na entrega das chaves.
- Não Pagar Despesas Extras do Condomínio: O locatário não é responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias do condomínio, cuja responsabilidade é do locador.
- Preferência na Compra do Imóvel: O locatário tem preferência na compra do imóvel caso o locador decida vendê-lo.
- Receber de Volta o Dinheiro Gasto em Benfeitorias: O locatário tem direito de ser ressarcido por benfeitorias e reformas realizadas no imóvel, desde que autorizadas pelo locador.
Deveres do Locatário
- Pagamento do Aluguel e Encargos: O locatário deve pagar o aluguel e encargos (como condomínio e IPTU) nas datas acordadas.
- Conservação do Imóvel: É dever do locatário cuidar do imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgaste natural.
- Comunicação de Problemas: O locatário deve comunicar ao locador qualquer problema no imóvel que necessite de reparos.
- Cumprir as Regras do Condomínio: O locatário deve cumprir todas as regras estabelecidas pelo condomínio.
- Uso Adequado do Imóvel: O locatário deve utilizar o imóvel conforme o uso previsto em contrato (residencial ou comercial), não podendo sublocá-lo ou modificar sua finalidade sem autorização do locador.
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