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Pensão Alimentícia

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Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um dos temas mais relevantes e delicados no âmbito do Direito de Família, pois envolve o sustento de pessoas que não têm condições de prover integralmente suas necessidades. Este texto tem como objetivo esclarecer os principais aspectos relacionados à pensão alimentícia, abordando desde a sua conceituação até os critérios para revisão, além de explicar como funciona o processo de Ação de Alimentos.

O Que são esses Alimentos?

No contexto da pensão alimentícia, os “alimentos” são entendidos como tudo o que é necessário para a manutenção da vida e bem-estar do alimentando (quem recebe a pensão). Isso inclui:

  • Alimentação: O sustento básico, que vai desde a compra de alimentos até as despesas com refeições diárias.
  • Vestimenta: Gastos relacionados a roupas, calçados e demais itens de vestuário necessários para o cotidiano.
  • Educação: Inclui mensalidades escolares, material didático, cursos extracurriculares e até mesmo despesas com faculdade.
  • Saúde: Cobre despesas médicas, medicamentos, tratamentos de saúde, consultas e planos de saúde.
  • Lazer: Atividades recreativas que proporcionam bem-estar e desenvolvimento pessoal, como esportes, viagens e passeios culturais.
  • Moradia: Participação nas despesas de aluguel, condomínio e outras necessidades habitacionais.
 

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Fixação dos Alimentos

A fixação da pensão alimentícia é feita com base em dois critérios principais: a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.

  • Necessidade: Avalia-se o que o alimentando precisa para manter um padrão de vida condizente com sua realidade e desenvolvimento. No caso de crianças e adolescentes, isso inclui não apenas o básico, mas também itens que contribuam para seu desenvolvimento saudável e completo.

  • Possibilidade: Refere-se à capacidade financeira de quem paga a pensão. O valor da pensão deve ser proporcional à renda e ao patrimônio do alimentante, de modo que ele possa contribuir sem comprometer excessivamente sua própria subsistência.

A guarda da criança é um fator que pode influenciar na fixação da pensão. Quando a guarda é compartilhada, pode haver uma divisão mais equilibrada das despesas, o que pode refletir no valor dos alimentos. Já na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda geralmente é o responsável pelo pagamento da pensão.

Prazo para Pedir Alimentos e Até Quando Podem Ser Recebidos

No caso de filhos, a pensão alimentícia pode ser solicitada desde o momento do nascimento, e o prazo para essa solicitação é, em princípio, indefinido. A obrigação de pagamento, no entanto, não cessa automaticamente com a maioridade (18 anos), mas sim quando o alimentando demonstra capacidade de sustentar-se de forma independente.

Os filhos podem continuar recebendo pensão alimentícia até que concluam os estudos, especialmente em cursos de nível superior, ou até que sejam capazes de se inserir no mercado de trabalho. Em algumas situações, essa obrigação pode se estender, por exemplo, se o filho tiver alguma incapacidade que o impeça de ser autossuficiente.

Revisão de Alimentos

A pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revisada a qualquer tempo, seja para aumentar, diminuir ou até mesmo extinguir o pagamento. A revisão pode ser solicitada em casos de mudança significativa nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe, como perda de emprego, doenças, aumento dos custos de vida ou nova constituição familiar.

A revisão pode ser feita amigavelmente, através de acordo entre as partes, ou judicialmente, quando não há consenso. É importante destacar que, durante a revisão, devem ser observados os mesmos critérios de necessidade e possibilidade.

Como Funciona o Processo de Ação de Alimentos?

A Ação de Alimentos é o procedimento judicial utilizado para se pleitear o pagamento de pensão alimentícia. Este processo pode ser movido por qualquer pessoa que tenha direito a receber alimentos, como filhos menores, cônjuges ou outros parentes próximos.

  1. Petição Inicial: O processo se inicia com a apresentação de uma petição inicial ao juiz, elaborada pelo advogado do requerente. Nesta petição, devem ser indicados os fatos que justificam a necessidade da pensão, bem como o valor pretendido.

  2. Citação do Réu: Após o recebimento da petição, o juiz determina a citação do réu, ou seja, a parte contra quem a ação foi movida, para que ele se manifeste sobre o pedido. O réu pode contestar a ação, apresentando suas razões para a não concessão dos alimentos ou propondo um valor diferente.

  3. Audiência de Conciliação: Em muitos casos, o juiz marca uma audiência de conciliação, onde as partes são incentivadas a chegar a um acordo. Se houver consenso, o acordo é homologado pelo juiz e passa a ter força de decisão judicial.

  4. Decisão Liminar: Em casos de urgência, o juiz pode conceder uma decisão liminar, que estabelece um valor provisório para a pensão alimentícia, a ser pago até a decisão final do processo.

  5. Instrução e Julgamento: Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são produzidas provas, como depoimentos, documentos e outros meios de prova. Após a instrução, o juiz profere a sentença, fixando o valor da pensão alimentícia.

  6. Execução da Sentença: Se o réu não cumprir a decisão judicial, o credor (quem tem direito aos alimentos) pode ingressar com uma ação de execução, que pode incluir medidas como penhora de bens ou, em casos mais extremos, a prisão civil do devedor.

A Ação de Alimentos é um processo célere, devido à natureza urgente do direito pleiteado. O objetivo é garantir que o alimentando tenha acesso aos recursos necessários para sua subsistência de forma rápida e eficiente.

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