Agende sua consulta juridica:

(41)99876-9327

Guarda e Visita

Protegendo o melhor interesse da sua família

Guarda e Visita

Guarda e Visita dos Filhos

A guarda e visita de filhos são temas essenciais no Direito de Família, envolvendo decisões que impactam diretamente o bem-estar da criança e a relação entre os pais após a separação. No Brasil, a legislação estabelece diferentes modalidades de guarda e normas para a regulamentação das visitas, sempre visando o melhor interesse da criança.

Modalidades de Guarda

Existem duas principais modalidades de guarda: guarda compartilhada e guarda unilateral.

  1. Guarda Compartilhada:
    A guarda compartilhada é a regra geral adotada pela legislação brasileira. Nesse regime, ambos os pais compartilham as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e questões do dia a dia. A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passará o mesmo tempo com cada um dos pais, mas que ambos têm o direito e o dever de participar ativamente da criação e do cuidado dos filhos.

  2. Guarda Unilateral:
    Na guarda unilateral, a responsabilidade sobre a criança é atribuída a apenas um dos pais, que se torna o responsável principal pelas decisões e pela rotina do filho. O outro genitor, chamado de “não guardião”, mantém o direito de visitas e deve participar das decisões importantes, mas de forma mais limitada. A guarda unilateral geralmente é aplicada em situações onde a guarda compartilhada não é viável ou no melhor interesse da criança.

Como a Guarda é Estipulada

A guarda dos filhos pode ser estipulada de maneira consensual ou judicial. Quando há acordo entre os pais, a guarda pode ser estabelecida de forma consensual, mediante homologação judicial. Nesses casos, os pais discutem e chegam a um consenso sobre como será feita a divisão das responsabilidades e do tempo de convivência com a criança.

Quando não há acordo, a guarda deve ser estipulada judicialmente. O juiz, ao decidir sobre a guarda, leva em consideração o melhor interesse da criança, analisando diversos fatores como a capacidade dos pais de cuidarem do filho, o vínculo afetivo, a estabilidade familiar, entre outros. Em casos de litígio, é comum que o juiz determine uma avaliação psicossocial para ajudar na decisão.

Visitas: Como São Regulamentadas

O direito de visita, também conhecido como “direito de convivência”, é garantido ao genitor que não possui a guarda física do filho. As visitas são uma forma de assegurar que a criança mantenha uma relação próxima e saudável com o genitor não guardião.

As visitas podem ser acordadas entre os pais ou fixadas judicialmente, caso não haja consenso. As visitas geralmente ocorrem em finais de semana alternados, mas também podem incluir feriados, datas comemorativas, férias escolares, e, em alguns casos, até visitas durante a semana.

Feriados
Feriados podem ser um ponto sensível na regulamentação das visitas. Em alguns casos, os pais podem alternar a convivência com a criança em feriados específicos, ou então dividir o dia de modo que ambos possam celebrar a data com o filho. A estipulação de visitas em feriados deve considerar as tradições e crenças de cada família, buscando sempre o equilíbrio e o melhor interesse da criança.


Precisa de ajuda para estipular a guarda da sua criança? Contate nossa advogada de família, pelo número (41) 99876-9327para uma consultoria jurídica.


O Melhor Interesse da Criança

O conceito de melhor interesse da criança é o princípio norteador em todas as decisões relacionadas à guarda e visitação. Esse princípio busca assegurar que todas as decisões tomadas em relação à criança tenham como foco principal seu bem-estar, desenvolvimento saudável e estabilidade emocional.

Na prática, o melhor interesse da criança é determinado com base em uma análise abrangente de diversos fatores, como o ambiente familiar, a capacidade dos pais de oferecer cuidado e atenção, o histórico de relacionamento entre os pais e a criança, e a possibilidade de manter a convivência regular com ambos os genitores. A prioridade é sempre garantir que a criança cresça em um ambiente seguro, afetuoso e propício ao seu desenvolvimento integral.

Ação Judicial para Fixar Guarda e Visitas

Quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda e as visitas, é necessário ingressar com uma ação judicial. Nessa ação, cada genitor pode apresentar suas razões e provas para justificar o pedido de guarda e a forma como deseja regulamentar as visitas.

O processo judicial pode incluir audiências de conciliação, onde se tenta um acordo amigável, e a produção de provas, como testemunhos e laudos psicológicos. O juiz, ao final, decidirá sobre a guarda e as visitas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Em alguns casos, pode ser nomeado um curador ou perito especializado para auxiliar o juiz na avaliação do melhor arranjo para a criança. A decisão judicial sobre a guarda e as visitas pode ser revisada posteriormente, caso ocorram mudanças nas circunstâncias que justifiquem uma nova análise.

Precisa estabelecer a guarda e visitação de seus filhosEntre em contato com nossa advogada de família, pelo número (41) 99876-9327, para assistência personalizada.