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Reconhecimento de União Estável

União Estável traz os mesmos direitos que o Casamento.

Reconhecimento de União Estável

Você está em uma União Estável?

Entenda seus Direitos!

A união estável é uma forma de convivência reconhecida pela legislação brasileira, que traz consigo uma série de direitos e deveres semelhantes ao casamento. Trata-se de uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. A união estável é uma opção para casais que, por diversas razões, optam por não formalizar a relação através do casamento, mas desejam garantir a proteção jurídica para si e para seus filhos.

Previdenciários, Sucessórios e Alimentares

Direitos Previdenciários:
Os companheiros em união estável têm direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovem a existência da união perante o INSS. A proteção previdenciária é um dos direitos mais relevantes, garantindo segurança financeira ao companheiro sobrevivente em caso de falecimento do outro.

Direitos Sucessórios:
No âmbito sucessório, a união estável equipara-se ao casamento. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, conforme os parâmetros estabelecidos para cônjuges no casamento. A jurisprudência atual não faz distinção significativa entre a sucessão de companheiros em união estável e de cônjuges casados.

Direitos Alimentares:
Assim como no casamento, os companheiros em união estável têm o dever de prestar alimentos um ao outro. Esse direito também se estende aos filhos do casal, que têm garantido o direito de receber pensão alimentícia para garantir sua subsistência.

 

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Características da União Estável

Para que uma união seja considerada estável, é necessário que cumpra alguns requisitos. Primeiramente, a convivência deve ser pública, ou seja, reconhecida por amigos, familiares e pela sociedade em geral. Além disso, essa convivência precisa ser contínua, sem interrupções significativas, e duradoura, demonstrando um compromisso mútuo ao longo do tempo. O objetivo da união deve ser a constituição de uma família, e não apenas uma relação ocasional ou temporária. Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal ou registro inicial para que seja reconhecida, mas a formalização pode ser feita posteriormente para garantir maior segurança jurídica.

Exige Provas

Atualmente, os juízes brasileiros vêm entendendo no sentido de equiparar a união estável ao casamento, não havendo, na prática, diferenças significativas em termos de direitos e deveres entre os dois institutos. Ambos os regimes oferecem proteção jurídica completa aos companheiros e seus descendentes, com a principal diferença sendo a formalização perante o Estado, que é obrigatória no casamento e opcional na união estável. Sem um documento que oficialize a união estável, prová-la para usufruir dos benefícios legais pode ser uma tarefa complexa, que exige uma coleta farta de provas da existência da relação.

Importância da Formalização da União Estável

Embora a união estável seja reconhecida independentemente de formalização, registrar esse relacionamento pode evitar futuros litígios e garantir maior segurança jurídica. A formalização pode ser realizada através de escritura pública em cartório ou contrato particular, onde os companheiros podem definir aspectos como regime de bens e outros direitos e deveres.

A ausência de formalização pode exigir comprovação posterior da união, o que pode ser mais difícil em situações de conflito, como em disputas por herança ou benefícios previdenciários. Portanto, a formalização é recomendada para assegurar que os direitos dos companheiros sejam plenamente respeitados.

Processo de Reconhecimento da União Estável

Para o reconhecimento da união estável, os companheiros podem optar por diferentes caminhos. A formalização pode ser feita voluntariamente por escritura pública em cartório, onde serão registrados os dados dos companheiros e as condições do relacionamento, como regime de bens. Essa escritura pública serve como prova plena da união, sendo aceita em órgãos públicos e privados.

Caso a união não tenha sido formalizada, o reconhecimento pode ser buscado judicialmente, em ações que envolvam, por exemplo, questões sucessórias ou previdenciárias. Nesses casos, será necessário apresentar provas da convivência pública, contínua e duradoura, como testemunhos, fotos, contas conjuntas, entre outros.

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